TJ-RJ
Falecimento de herdeiro colateral. Inventário. Reforma da decisão
Rel. Rogério de Oliveira SouzaPublicada em 22 de fevereiro de 2019
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(...)Caso, o referido herdeiro vem a falecer no curso do inventario, o seu quinhão deve ser partilhado entre os seus sucessores. Abertura de inventário da herdeira habilitada pós-morta em Estado da Federação distinto. A tramitação em separado outro inventário em relação aos outros bens da herdeira falecida impossibilita a partilha do quinhão da mesma entre seus sucessores nos próprios autos, bem como a habilitação direta dos herdeiros.
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