Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Falecimento de herdeiro colateral. Inventário. Reforma da decisão

Rel. Rogério de Oliveira SouzaPublicada em 22 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Caso, o referido herdeiro vem a falecer no curso do inventario, o seu quinhão deve ser partilhado entre os seus sucessores. Abertura de inventário da herdeira habilitada pós-morta em Estado da Federação distinto. A tramitação em separado outro inventário em relação aos outros bens da herdeira falecida impossibilita a partilha do quinhão da mesma entre seus sucessores nos próprios autos, bem como a habilitação direta dos herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.