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TJ-RJ

Objeto de arrecadação de herança jacente. Usucapião. Suspensão de embargos

Rel. Edson Aguiar de VasconcelosPublicada em 21 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(....) O artigo 313, V, a do Código de Processo Civil estabelece que o processo deverá ser suspenso quando a decisão de mérito depender de matéria sub judice em outro processo. Declaração de exclusão do bem objeto da lide da arrecadação da herança jacente que se encontra diretamente relacionada com o exame da aquisição do domínio pela usucapião, situação que representa evidente prejudicialidade. O acolhimento do pedido autoral constitui error in procedendo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.