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TJ-RJ

Inventário. Sucessão de companheiro concorrentes com parentes colaterais. Inconstitucionalidade do artigo 1790

Rel. Luiz Henrique Oliveira MarquesPublicada em 21 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Em que pese o casamento e a união estável encerrarem situações juridicamente diversas, ambos constituem entidades familiares com especial proteção do Estado, consoante o disposto no artigo 226 da Constituição Federal e, portanto, devem receber o mesmo tratamento em tema de sucessão causa mortis. Segundo a lei, a companheira ou o companheiro participarão da sucessão um do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.