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TJ-RS

Guarda. Alienação parental configurada. Proteção do interesse do menor

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda é instituto que visa à proteção dos interesses dos menores. O seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a quaisquer interesses outros, sejam dos genitores ou de terceiros. Na hipótese, a forma como procedeu o genitor, em completo desrespeito à própria filha, impedindo o convívio da filha com a mãe, e plantando falsas memóras contra a genitora, dão conta da alienação parental praticada pelo genitor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.