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TJ-DF

Testamento. Testador portador de tumor cerebral maligno. Comprometimento da capacidade civil

Rel. Edras NevesPublicada em 21 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Demonstrado nos autos que a testadora estava acometida de tumor cerebral, com expectativa de vida reduzida, bem como com piora progressiva no quadro clínico que antecedeu a realização do testamento e se protraiu até sua morte, justificada por documentos médicos e depoimento de profissional que a acompanhou, a conclusão de que sua capacidade cognitiva se encontrava prejudicada e que, por consequência, o testamento é nulo, é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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