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STJ

Execução de Alimentos. Prisão Civil. Desproporcionalidade da medida. Excesso.

Rel. Antônio Carlos FerreiraPublicada em 19 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No caso concreto, a obrigação alimentar foi estipulada em valor substancialmente superior à capacidade financeira do alimentante, circunstância que veio a ser reconhecida por meio de duas decisões judiciais proferidas no feito originário. O quadro delineado pelos documentos e informações coligidos aos autos demonstra ainda que, no período de inadimplência, a totalidade da remuneração do paciente foi transferida ao alimentando, não restando àquele qualquer outro valor para sua própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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