TJ-SE
ECA. Destituição do poder familiar. Impossibilidade de exercer a maternidade responsável
Rel. Elvira Maria de Almeida SilvaPublicada em 19 de fevereiro de 2019
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(...) Existindo provas nos autos que a genitora, ora apelante, não possui condições de exercer uma maternidade responsável, possuindo histórico de violência e abusos, expondo-se inclusive a situações de risco, não há razões para reformar a sentença que a retirou o poder familiar, principalmente diante dos estudos psicossociais conclusivos pela sua incapacidade.
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