Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Reconhecimento e dissolução de união estável. Reserva de quinhão

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito MartinezPublicada em 19 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em apartado, envolvendo a agravante e o "de cujus", julgada parcialmente procedente, reconhecendo o convívio. Questão de alta indagação que não leva à suspensão do inventário. Mera reserva de quinhão em favor da herdeira excluída (art. 1.001, CPC)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.