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TRT-17

Penhora de bens adquiridos após o divórcio. Ausência de provas de que foram os bens adquiridos com a contribuição do ex-cônjuge. Levantamento da constrição

Rel. Daniele Corrêa Santa CatarinaPublicada em 18 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Restando comprovado que a terceira embargante não fez parte do quadro societário da empresa executada, que os bens penhorados para pagamento da dívida trabalhista foram por ela adquiridos após o divórcio e, por outro lado, inexistindo prova de que foram adquiridos com a contribuição do ex-cônjuge, sócio-devedor da empresa ré, há que ser determinado o levantamento da constrição, ante a ausência de indícios de fraude à execução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.