Regulamentação de visita. Medida protetiva em favor da mãe. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Assim, antes dos dois anos de idade e na presença de estado de beligerância entre os pais, não é razoável, apesar de ser profícuo o contato entre pai e filho, que se possibilite o pernoite na casa do genitor. Contudo, nessa fase do desenvolvimento infantil, a fim de que a criança crie condições de melhor compreender e adaptar-se à nova realidade - o que deve ser conduzido pelos pais de forma tranquila e harmoniosa, visando o bem-estar dela durante o convívio com ambos -, e, principalmente, para que o vínculo afetivo com o genitor seja fortalecido, o direito de visitas deve ser exercido de modo mais amplo, permitida a convivência em mais de um dia da semana.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
