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TJ-SC

Regulamentação de visita. Medida protetiva em favor da mãe. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 19 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, antes dos dois anos de idade e na presença de estado de beligerância entre os pais, não é razoável, apesar de ser profícuo o contato entre pai e filho, que se possibilite o pernoite na casa do genitor. Contudo, nessa fase do desenvolvimento infantil, a fim de que a criança crie condições de melhor compreender e adaptar-se à nova realidade - o que deve ser conduzido pelos pais de forma tranquila e harmoniosa, visando o bem-estar dela durante o convívio com ambos -, e, principalmente, para que o vínculo afetivo com o genitor seja fortalecido, o direito de visitas deve ser exercido de modo mais amplo, permitida a convivência em mais de um dia da semana.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.