Configuração de união estável. Comprovação. Requisitos legais
Exclusivo para associados.
(...)união estável é entidade familiar que se configura com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, caput, do Código Civil, devendo haver prova cabal da existência de todos esses requisitos legais. Nesse sentido, havendo robustos elementos a indicar a existência de união estável, com convivência cotidiana familiar e social pública e duradoura, tem-se que a parte autora se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, relativamente à existência de todos os mencionados requisitos da união estável, conforme preconiza o art. 373, inc. I, do CPC, razão pela qual não merece reparos a sentença de procedência
Ementa e inteiro teor para associados
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