TJ-RS
Herança. Partilha. Sucessão
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de fevereiro de 2019
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(...) ação de petição de herança possui duplo objetivo, o reconhecimento judicial da qualidade sucessória e a restituição de todos os bens à herança, ou parte dela se estiverem na posse de terceiros. Portanto, questões relativas às dívidas e despesas dos inventários devem ser dirimidas por ocasião da futura partilha, a ser deduzida nos próprios autos do inventário ou em ação autônoma.
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