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TJ-RS

Reconhecimento e dissolução da união estável. Alimentos à ex- companheira. Descabimento

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 17 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre ex-companheiros é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC). Inexiste dependência econômica entre as partes a justificar a prestação alimentícia pleiteada. Manutenção de alimentos compensatórios enquanto não efetivada a partilha de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.