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TJ-RS

Divórcio. Alimentos. Desemprego do alimentante. Proporcionalidade na fixação

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 17 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) no caso de o alimentante auferir renda certa, seja proveniente de seguro-desemprego ou salário, conforme habitualmente tem sido estipulado por esta Câmara em situações análogas, observado o PISO (mínimo) de 30% do salário mínimo. Entretanto, na hipótese de desemprego, sem renda certa proveniente de seguro-desemprego, adequado o valor fixado, de 30% do salário mínimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.