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TJ-MG

Inventário. Responsabilidade de inventariante. Administração dos bens

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 18 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Incumbe ao inventariante a responsabilidade pela administração dos bens e das finanças do autor da herança, sem prejuízo de sua responsabilização em caso de conduta desleal, ímproba ou viciada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.