TJ-SC
Alimentos avoengos. Caráter subsidiário. Exoneração ou redução do dever alimentar
Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 18 de fevereiro de 2019
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(...) O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, decorrente do denominado princípio da solidariedade, é subsidiário e sucessivo, e, portanto, só se torna pertinente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar.
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