TJ-RS
Alimentos. Pedido de redução. Não comprovação da alteração do binômio alimentar
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 13 de fevereiro de 2019
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(...) Os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores. Caso concreto em que o alimentante não comprova alteração do binômio alimentar, não servindo para tal desiderato o nascimento de outro filho.
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