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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Lei 13.146/2015. Limites da curatela. Proporcionalidade do caso concreto

Rel. Gilson Soares LemesPublicada em 14 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei 13.146/2015 foi instituída para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência visando à sua inclusão social, cidadania e ao direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Contudo, em casos excepcionais, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.