Alimentos avoengos. Pedido parcialmente incontroverso. Alimentos fixados nos limites do reconhecimento da pretensão pela parte demandada
Exclusivo para associados.
(...) Consoante a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Desse modo, para que se justifique a fixação dos alimentos avoengos, deve haver prova da referida impossibilidade dos genitores. Contudo, no caso, os avós, em contestação, reconheceram parcialmente o pedido, concordando com a fixação de alimentos no percentual de 20% do salário mínimo nacional, e não de 30% de seus rendimentos, como foi requerido na exordial.
Ementa e inteiro teor para associados
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