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TJ-RS

Alimentos. Majoração de alimentos. Ausência de provas

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse contexto, é de se reconhecer que o pai/alimentante não se desincumbiu do ônus que era dele (alimentante) de provar suas possibilidades econômicas. Por isso, o pleito recursal de majoração dos alimentos para 45% do salário mínimo consideradas as necessidades alimentares incontroversas é adequado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.