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TJ-RS

Divórcio litigioso. Regime legal. Partilha. Dívidas

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 11 de fevereiro de 2019

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(...) Havendo controvérsia entre as partes quanto à data da separação fática do casal e considerando que a autora deixou o lar conjugal, não tendo restado cabalmente demonstrada a alegada conciliação, inviável a partilha das dívidas apontadas por ambas as partes, pois posteriores à saída da autora do lar conjugal.

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