TJ-RS
Execução de alimentos in natura. Habeas corpus. Possibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de fevereiro de 2019
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(...) A estipulação de alimentos na modalidade in natura, consistente no pagamento das despesas de educação, não possui liquidez para embasar execução de título judicial, mormente na modalidade coercitiva, pois não há indicação do valor devido, mas, tão-somente, uma obrigação de fazer. Por isto, a inconveniência deste tipo de fixação, que acaba, por prejudicar o beneficiário da verba, que somente poderá ser cobrada pela via ordinária.
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