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TJ-RS

Alimentos. Cumprimento de decisão. Alteração unilateral do encargo. Inviabilidade. Alimentos in natura

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 11 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na linha da jurisprudência sedimentada do STJ fixada a prestação alimentícia, incumbe ao devedor cumprir a obrigação na forma determinada pela sentença, não sendo possível compensar os alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas pagas in natura . Logo, não cabe a compensação referente à despesa da babá. Ainda, não condicionada a despesa questionada à locação, devidos os R$ 5.500,00 mensais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.