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TJ-SP

Herança. Medicas acautelatórias. Inventário extrajudicial

Rel. Jbpaula LimaPublicada em 11 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Indícios de que os agravantes, sobrinhos da de cujus, foram preteridos da ordem sucessória em inventário extrajudicial promovido pelo também falecido marido daquela. Necessidade de preservação do interesse dos possíveis herdeiros. A medida acautelatória concedida não é irreversível e tampouco acarreta prejuízo aos recorridos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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