Direito real. Extinção de condomínio de bem comum do casal. Usucapião familiar
Exclusivo para associados.
(...) O instituto da usucapião, como se sabe, se cuida de um dos modos originários de aquisição da propriedade de um imóvel, em virtude de o usucapiente ter exercido a posse prolongada e qualificada pelos requisitos estabelecidos em lei, sendo uma destas condições a circunstância de que o proprietário deixe de praticar atos que lhe são inerentes em relação ao bem, como os atos de uso, gozo ou de reivindicação. Dessa forma, o abandono do referido imóvel deve se caracterizar pela inércia, ou seja, pelo efetivo não exercício de atos possessórios.
Ementa e inteiro teor para associados
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