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TJ-RS

Alimentos provisórios. Fixação. Binômio alimentar

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 10 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando a necessidade presumida da beneficiária, em razão da menoridade 3 anos -, a renda líquida do alimentante, de R$ 1.766,00, e o fato de que ele possui outra filha menor, adequada a estipulação dos alimentos provisórios em favor da agravada em 15% da renda líquida do prestador, de acordo com o que habitualmente tem sido estipulado por esta Câmara em situações análogas, observado o valor máximo (teto) de 30% do salário mínimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.