TJ-BA
Ação anulatória de testamento. Petição inicial indeferida. Impossibilidade de discussão do conteúdo do ato em sede de confirmação do testamento
Rel. José Edivaldo Rocha RotondanoPublicada em 10 de fevereiro de 2019
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(...) A ação de confirmação, regulamentada, à época, pelos arts. 1.130 e seguintes do CPC/73, é um processo de jurisdição voluntária, no qual não se discute o conteúdo da declaração de vontade, mas tão somente os aspectos formais necessários à sua validade. 3. Incorreu em equívoco, portanto, o juízo de origem ao afirmar a ausência de interesse de agir, visto que a ação anulatória não só é o meio útil para discutir questões aventadas, como também é o instrumento adequado para tanto.
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