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TJ-RS

Direito do nascituro. Teoria concepcionista. Concessão de indenização securitária

Rel. Lusmary Fatima Turelly da SilvaPublicada em 12 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Diante das questões levantadas nos autos, quanto aos direitos do nascituro, destaca-se o art. 2º do Código Civil Brasileiro, o qual reconhece os direitos do nascituro de acordo com a Teoria Concepcionista, ou seja, ressalva os direitos do nascituro desde sua concepção. Nesse sentido, considerando a ocorrência do falecimento do feto devido ao acidente automobilístico, cabível a indenização no valor integral, devendo ser repassado aos seus genitores, uma vez que salvaguardado os direitos do nascituro, devendo este ser legalmente protegido desde a sua concepção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.