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STJ

Exoneração de alimentos. Obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Inserção ao mercado de trabalho do alimentante. Transitoriedade da prestação. Possibilidade

Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 13 de fevereiro de 2019

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(...) A prestação de alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando fixada sem prazo determinado, deve persistir apenas pelo tempo necessário para a reinserção no mercado de trabalho ou autonomia financeira do alimentado, considerados o tempo decorrido de pagamento dos alimentos e o potencial para o trabalho do beneficiário, ao invés da análise apenas do binômio necessidade-possibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.