Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alvará judicial. Partilha extrajudicial. Possibilidade

Rel. Alice BirchalPublicada em 11 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não há impedimento legal para o pedido de alvará judicial para venda do bem que está impedindo o prosseguimento da partilha administrativa, diante do poder de polícia do Judiciário. - As partes optaram pela partilha extrajudicial e não há como lhes impor o procedimento de inventário judicial. - O pedido de autorização da venda de bens deve ser, primeiramente, analisado pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.