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TJ-RS

Alimentos. Pedido da mãe ao filho. Binômio alimentar. Princípio da solidariedade familiar

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 11 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Cabível a fixação de alimentos em favor da genitora enferma e que está carente de recursos financeiros. 2. Sendo a obrigação dos filhos divisível, cada um deve contribuir dentro de suas possibilidades financeiras, atendendo-se ao binômio possibilidade-necessidade, e considerando que são três filhos, sendo que uma das filhas igualmente enfrenta problemas de saúde e a outra filha, que é curadora da mãe presta alimentos in natura, cabe ao recorrente alcançar alimentos in pecunia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.