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TJ-RS

Separação judicial. Divórcio. Coisa julgada

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 07 de fevereiro de 2019

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(...) Na presente ação de conversão de separação em divórcio, porém, a mulher traz novamente à tona a questão envolvendo seu nome, manifestando desejo em conservar o nome de casada, o que foi deferido pela sentença ora atacada. Ocorre que, há muito, a matéria está superada, operando-se a coisa julgada

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