Divórcio. Reintegração de posse. Bem imóvel. Impossibilidade de esbulho
Exclusivo para associados.
(...) A discussão a respeito da propriedade do bem imóvel, utilizado como residência do casal, cuja posse é objeto de reintegração, extrapola os limites da via possessória, devendo ser tratada, se for o caso, em ação própria, no juízo de família, uma vez que competente para apreciar a questão relativa ao casamento e divórcio envolvendo as partes. Não se verifica esbulho, conforme disposto no artigo 560, do Código de Processo Civil, na situação em que um dos cônjuges permanece na posse do bem com o filho.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
