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TJ-RS

Revisão de alimentos. Majoração. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 07 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não existindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante, nem mesmo das necessidades dos alimentados descabe estabelecer a majoração liminar da pensão alimentícia, com estabelecimento de alimentos in natura consistente na permanência dos autores e de sua genitora no imóvel, ou, alternativamente, o arbitramento de aluguel e desconto do valor da pensão acordada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.