TJ-RS
Execução de alimentos. Alimentos in natura. Não abatimento. Mera liberalidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de fevereiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Incidência deve se dar desde o vencimento de cada parcela não adimplida, e não a contar da citação do devedor na ação de execução. 2 - Os alimentos alcançados in natura - sem o prévio ajuste entre o alimentante e a alimentanda - constituem mera liberalidade do alimentante, não servindo para o abatimento com os valores devidos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
