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TJ-MG

ECA. Encaminhamento para adoção. Participação dos genitores. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 06 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ofende o devido processo legal o julgamento sem que seja assegurado o exercício do contraditório aos genitores da criança encaminhada para a adoção. 2. O procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para a aplicação de medidas de proteção é instaurado com o objetivo de salvaguardar crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, propiciando a investigação dos fatos noticiados e o acompanhamento das famílias, sempre em busca do melhor interesse dos menores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.