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TJ-RS

Fixação de alimentos. Apreciação dos alimentos provisórios após contestação. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 05 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) De acordo com o art. 4º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), nas ações que versam sobre pedido de alimentos o magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisórios. Assim, considerando o dever absoluto de sustento do agravante por parte do agravado, em face da paternidade registral, a necessidade presumida do agravante, que conta 6 meses incompletos, bem como a ausência de maiores elementos acerca da real capacidade financeira do alimentante (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.