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TJ-RS

Sobrepartilha. Ausência de interesse de agir. Sonegados. Inocorrência

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 05 de fevereiro de 2019

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(...) Se o autor apontou a existência de bens que teriam sido sonegados no inventário, mas não comprovou a existência dos mesmos, não há como reconhecer sonegação nem determinar a sobrepartilha. 2. Se sonegação houve, foi por parte do pai dos herdeiros, que já é falecido e em detrimento de todos, e não tendo eles recebido tais bens, não podem ser obrigados a indenizar, pois a herança é recebida sempre a benefício de inventário, isto é, os herdeiros somente respondem nos limites da herança.

Ementa e inteiro teor para associados

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