Pular para o conteúdo
TJ-AC

Sobrepartilha. Inventário. Herdeiros. Quitação. Bens do espólio

Rel. Roberto BarrosPublicada em 06 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O acordo formalizado por herdeiro visando o recebimento de determinados bens e valores do espólio, ou a anistia de obrigações, para darem quitação integral de seus direitos sucessórios não lhe retira o direito de participar da sobrepartilha de bens considerados, ao tempo da primeira partilha, litigiosos, uma vez que, não se tratando de renúncia da herança, permanece na qualidade de herdeiro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.