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TJ-SP

Equiparação sucessória cônjuge e companheiro. Inconstitucionalidade do art. 1790

Rel. Marcelo L TheodósioPublicada em 05 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em recente decisão (10.5.2017), o Tribunal Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu o alcance do direito à sucessão legítima decorrente da união estável homoafetiva, ao apreciar o Tema 498 da repercussão geral no RE 646.721, assim determinando: "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.