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TJ-RS

Alimentos provisórios. Obrigação avoenga. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de prover o sustento dos filhos é dos pais, do pai e da mãe, do pai ou da mãe, um na falta do outro, sendo admissível o chamamento dos avós para prestar alimentos somente em situação de excepcional necessidade. 2. Descabe fixar alimentos provisórios a serem suportados pelos avós maternos, mormente por não se ter conhecimento acerca da sua efetiva condição econômica e financeira, bem como quais são suas necessidades próprias.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.