TJ-RS
Alimentos provisórios. Obrigação avoenga. Descabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de fevereiro de 2019
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(...) A obrigação de prover o sustento dos filhos é dos pais, do pai e da mãe, do pai ou da mãe, um na falta do outro, sendo admissível o chamamento dos avós para prestar alimentos somente em situação de excepcional necessidade. 2. Descabe fixar alimentos provisórios a serem suportados pelos avós maternos, mormente por não se ter conhecimento acerca da sua efetiva condição econômica e financeira, bem como quais são suas necessidades próprias.
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