TJ-RS
ECA. Suspensão do poder familiar. Descumprimento injustificado. Princípio da dignidade da pessoa humana
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 05 de fevereiro de 2019
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(...) O poder parental – exercido por ambos os genitores – tem como característica fundamental ser um encargo público. Ausente a efetiva demonstração de que os genitores ou um deles estejam cumprindo a contento tal múnus, ostenta-se imprescindível a intervenção estatal para afastar a criança ou o adolescente de situação de risco ou contrária ao seu interesse.
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