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TJ-DF

Sucessão testamentária. Reconhecimento de herdeiro necessário post mortem. Não conhecimento do testador sobre existência da filha. Rompimento do testamento

Rel. Carmelita BrasilPublicada em 05 de fevereiro de 2019

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(...) No particular, verificou-se que o testador não tinha conhecimento da existência de herdeiro necessário ao celebrar o testamento, sendo o reconhecimento da filiação obtido post mortem. Feitas tais considerações, não se vislumbram vícios capazes de invalidar o ato, sendo, em verdade, hipótese de ruptura do testamento, consoante a dicção dos artigos 1.973 e seguintes do Código Civil.

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