Pular para o conteúdo
TJ-SP

Testamento particular. Abertura. Registro e cumprimento

Rel. Viviani NicolauPublicada em 04 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Sentença que determinou o registro e cumprimento do testamento, sem oitiva das testemunhas testamentárias. Apelo do Ministério Público. Artigo 1878 do Código Civil que indica a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas testamentárias. Existência de ação anulatória de testamento que não afasta a necessidade da oitiva das testemunhas testamentárias nos presentes autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.