STJ
Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento do consignante. Impenhorabilidade de bem de família
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 04 de fevereiro de 2019
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(...) No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02).
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