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TJ-MT

Execução de titulo extrajudicial. Penhora imóvel. Bem de família

Rel. Juiz Marcio Aparecido GuedesPublicada em 31 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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Demonstrado que o imóvel penhorado constitui bem de família utilizado para moradia da parte que lá estabeleceu sua entidade familiar, deve ser desconstituída a penhora por força do disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.