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TJ-RS

Anulação de testamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 31 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Verificado que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve ser oportunizado ao autor que a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Inteligência do artigo 312 do CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.