TJ-RS
Guarda menor concedida à tia paterna. Situação fática consolidada. Possibilidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 31 de janeiro de 2019
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(...) A alteração da guarda consolidada se justifica apenas no interesse da criança e quando evidenciada situação de risco atual, não sendo o caso dos autos. 4. Como os genitores apresentam dificuldades cognitivas dos genitores e como a guarda foi deferida à tia quando a criança contava tenra idade pela falta de condições deles de prestarem os cuidados básicos, descabe promover qualquer alteração, pois persiste a impossibilidade de exerceram a guarda do infante.
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