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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Maioridade atingida. Necessidade não comprovada

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Maioridade atingida que, por si só, não enseja a exoneração da prestação dos alimentos. Caso dos autos em que os apelantes não se desincumbiram de demonstrar que ainda precisam dos alimentos para suprirem suas necessidades, e que, por outro lado, o alimentante comprovou alteração em sua situação fática.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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