TJ-RS
Exoneração de alimentos. Maioridade atingida. Necessidade não comprovada
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de janeiro de 2019
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(...) Maioridade atingida que, por si só, não enseja a exoneração da prestação dos alimentos. Caso dos autos em que os apelantes não se desincumbiram de demonstrar que ainda precisam dos alimentos para suprirem suas necessidades, e que, por outro lado, o alimentante comprovou alteração em sua situação fática.
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