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TJ-MG

Alvará Judicial. Requisitos. Bens a inventariar

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 30 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O alvará judicial é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, tratando-se de procedimento substitutivo do mesmo previsto na lei 6858/80, regulamentado pelo Decreto 85845/81. Essa possibilidade somente se configura no caso de preenchidos certos requisitos, quais sejam, que o falecido não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários e que não haja controvérsia em relação à legitimidade dos herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.