TJ-MG
Alvará Judicial. Requisitos. Bens a inventariar
Rel. Wilson BenevidesPublicada em 30 de janeiro de 2019
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(...)O alvará judicial é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, tratando-se de procedimento substitutivo do mesmo previsto na lei 6858/80, regulamentado pelo Decreto 85845/81. Essa possibilidade somente se configura no caso de preenchidos certos requisitos, quais sejam, que o falecido não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários e que não haja controvérsia em relação à legitimidade dos herdeiros.
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